O vendedor Alfredo José dos Santos, que ficou conhecido por invadir o Fórum do Butantã, zona Oeste da capital paulista, com um galão e um isqueiro ameaçando queimar uma juíza e um vigia do local, em março do ano passado, foi condenado ontem (4) pela Justiça a 20 anos de prisão. O julgamento começou na segunda-feira (3) e terminou na noite de terça-feira, no Fórum Criminal da Barra Funda. Ele foi condenado por tentativa de homicídio e cárcere privado contra a juíza e absolvido da acusação de tentar matar um vigilante.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), os jurados reconheceram que na tentativa de homicídio contra a magistrada Tatiane Lima estão presentes as três qualificadoras contidas na denúncia: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Santos foi julgado por um júri popular, composto por sete pessoas da sociedade.
De acordo com o processo, Santos teria tomado a atitude para protestar contra a decisão da Justiça de tirar a guarda de seu filho após sua ex-mulher acusá-lo de agressão.
“No dia dos fatos o acusado ingressou no fórum e jogou uma bomba incendiária no vigilante. Em seguida, dirigiu-se à sala de audiências onde se encontrava a juíza e agarrou-a e disse que iria matá-la. Em um momento de descuido, acabou sendo dominado por policiais militares, que liberaram, assim, a magistrada”, diz o TJSP.
Na decisão o juiz responsável pelo caso, Adilson Paukoski Simoni, ressaltou que o vendedor tem personalidade perigosa e por isso atentou contra a vida de uma pessoa que estava trabalhando. Segundo o juiz, Santos usou material altamente incendiário em um prédio público em horário onde transitavam inúmeras pessoas. “Não só juízes, mas desde réus, autores, testemunhas, policiais, advogados, promotores de justiça e defensores, até de pessoas estranhas à lida forense, que simplesmente então acompanham familiares, conhecidos, profissionais, ou que simplesmente por ali transitam, incluindo crianças, idosos, deficientes e cadeirantes.”
Santos iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.