Farmácias de Limeira (SP) foram à Justiça contra a cobrança das taxas de licença para funcionamento e de licença para publicidade ou propaganda. Para as empresas, a base do cálculo feita pelo Executivo é inconstitucional.
O Rápido no Ar teve acesso a pelo menos duas ações que estão na Vara da Fazenda Pública de Limeira e, nos dois casos, representados pelo mesmo advogado, as farmácias apontam que a Prefeitura utiliza como base de cálculo da taxa de licença de funcionamento o número de empregados. O advogado dos estabelecimentos aponta na ação que a base é “inconstitucional, por não guardar relação entre o fato gerador e base de cálculo”.
Nas duas ações, houve pedido de liminar para anulação dos débitos, bem como a declaração de inexigibilidade das referidas taxas. Na análise dos casos, o juiz Rudi Hiroshi Shinen concedeu a liminar e suspendeu, de imediato, a cobrança da taxa de licença de funcionamento, além de impedir a que a Prefeitura faça qualquer cobrança em relação aos valores, até novo pronunciamento judicial.
Na decisão, Rudi citou que a base do cálculo usada pelo Executivo está prevista na lei municipal 1.983/83, “mas que o elemento relativo ao número de empregados não guarda nenhuma relação com o custo da atividade estatal a que se vincula, de modo que a referida base de cálculo se mostra mais adequada para o lançamento de impostos”. O magistrado também mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, ou seja, de inconstitucionalidade, e também decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo referente a ação semelhante de São José dos Campos.
O mérito das ações ainda será julgado e a Prefeitura de Limeira poderá apresentar sua defesa. À reportagem do Rápido no Ar, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos informou que a Prefeitura ainda não foi notificada sobre essas demandas. “Ao ser citada, apresentará recursos cabíveis e as devidas contestações”, resumiu.