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Cidadão poderá contestar via Dataprev negativa do auxílio emergencial

por Agência Brasil
5 de agosto de 2020
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
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O governo abriu mais um canal de comunicação para quem quiser contestar a análise do pedido de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, concedido para enfrentamento da crise financeira decorrente da pandemia do covid-19. Aqueles que tiveram o pedido negado podem contestar pelo site da Dataprev.

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Esse canal, no entanto, é indicado para casos específicos, referentes a atualização de dados cadastrais. Ele pode ser usado quando uma pessoa era menor de idade e completou 18 anos recentemente; para cidadãos que eram servidores públicos ou militares, mas perderam esse vínculo com o Estado; e para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Nesses três casos não é possível fazer a contestação pelos canais da Caixa. Esse foi o motivo da Dataprev abrir o canal. Outros canais já disponíveis, mas para contestações de outras ordens, são o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União (DPU).

Basta o cidadão entrar no site da Dataprev, inserir informações pessoais como: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para fazer o novo pedido.

Os processamentos e cruzamentos de dados seguirão a mesma lógica do programa. Após processamento da Dataprev, os dados são enviados para homologação (validação) dos resultados pelo Ministério da Cidadania – órgão gestor. E, por fim, são encaminhados à Caixa para pagamento. Nos casos de indeferimento, o cidadão poderá obter mais informações no portal de consultas. Essas informações explicarão porque o pedido foi negado e a legislação que embasa essa negativa.

Mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Segundo dados de segunda-feira (3), da Caixa Econômica Federal, 438,5 mil estão em reanálise.

Tags: AuxilioBrasilCAPAcontestardataprevEmergencial
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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