O Projeto de Lei 1976/20 autoriza as farmácias brasileiras a realizarem testes rápidos para detecção da Covid-19 em qualquer pessoa, independentemente de indicação médica, durante o estado de calamidade pública. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Os exames serão vendidos aos consumidores, inclusive nas farmácias populares, que comercializam medicamentos gratuitamente ou a preços subsidiados pelo Ministério da Saúde. Neste caso, os testes serão fornecidos às farmácias pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Atualmente, existem 21 tipos de testes rápidos disponíveis no mercado. Eles identificam se a pessoa teve ou não contato com o vírus causador da Covid-19 (Sars-CoV-2).
A proposta é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e tramita em regime de urgência aprovado pelo Plenário. Segundo Ventura, pelo fato de estarem espalhadas por todo o País, as farmácias podem ajudar a monitorar o ritmo do avanço do coronavírus no Brasil e reduzir as subnotificações.
“As farmácias podem e devem integrar a linha de frente de combate ao coronavírus, desempenhando um papel fundamental no apoia à detecção do vírus”, disse a deputada.
Comunicação
O projeto determina que as farmácias deverão comunicar os resultados dos testes ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), preservada a privacidade da pessoa.
Deverão também informar às pessoas testadas sobre as limitações do exame – testes rápidos têm menor eficácia do que os realizados em laboratórios clínicos -, e orientá-las a procurarem um médico caso tenham sintomas semelhantes aos da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias