O Tribunal de Justiça negou o recurso da Prefeitura de Limeira (SP) contra a liminar que impede a flexibilização da abertura do comércio. Com a decisão, o município continua a seguir o decreto do Estado, que segue até 10 de maio.
A relatora do caso, a desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público, aponta que “em princípio, na forma decidida pela decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência dos Municípios, Estados e União é concorrente. Portanto, as disposições determinadas pelos municípios devem observar as normas estaduais, podendo suplementá-las.
O Decreto Estadual nº 64.946/2020 não considerou apenas as características da capital do Estado, como afirmado, mas sim do Estado de São Paulo como um todo. Ademais, por ora, os argumentos deduzidos pelo município agravante e documentos juntados não comprovam a necessidade premente de adoção de medidas diversas daquelas determinadas pelo Decreto Estadual mencionado, inexistindo perigo de lesão grave e de difícil reparação.
Por outro lado, a permissão de funcionamento dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais que realizem atendimento presencial, a partir de 22 de abril de 2020, poderá representar risco à saúde pública, na medida em que favorece a disseminação do contágio do Codiv-19 (coronavírus), causador da pandemia enfrentada por todos, inclusive pelo Município de Limeira”, cita.
Conforme mostrado pelo Rápido no Ar, o Ministério Público (MP) pediu à Justiça liminar contra a flexibilização da abertura do comércio. O TJ manteve a decisão em primeira instância e o município continuará com o comércio fechado.