A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda, impediu a Câmara Municipal de Limeira (SP) de extinguir o mandado do vereador Marcelo Rossi (PSD). Conforme mostrado pelo Rápido no Ar, o parlamentar teve 11 faltas no ano passado e, por conta disso, foi oficiado no dia 3 para justificá-las, sob risco de ter seu mandado extinto pela Presidência. Conforme o regimento da Casa, cada vereador poderia ter tido 9 faltas no período.
O parlamentar recorreu à Justiça e justificou que se baseou na Lei Orgânica do Município, que lhe garantia 15 ausências. A juíza Sabrina Martinho Soares citou na decisão aparente ilegalidade no processo administrativo da Câmara Municipal. “Na hipótese em exame, a evidência da necessidade de provimento judicial urgente é indiscutível face a análise dos fatos narrados, pois consoante documentos juntados pelo autor, bem como pelas teses formuladas, restou evidenciada a aparente ilegalidade no processo administrativo fundamentado em norma contida no Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira, em razão da inobservância ao princípio da simetria constitucional, bem como contradição existente entre as próprias normas contidas no referido regimento e a Lei Orgânica Municipal”.
A Justiça deferiu o pedido de Marcelo Rossi de suspender o processo aberto na Câmara até que se haja decisão judicial em sentido contrário e também estabeleceu multa em caso de desobediência. “Defiro a tutela provisória, e o faço para determinar que a ré suspenda o trâmite e prática de todo e qualquer ato nos autos do expediente administrativo oriundo do ofício nº 003/2020, garantindo ao autor seu livre exercício do mandato parlamentar até decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 500, até o limite de R$ 50 mil”, pontuou a juíza na decisão.
A Câmara Municipal será citada sobre a decisão e poderá se pronunciar nos autos.