Os vereadores de Limeira (SP) aprovaram, com unanimidade, a atualização do projeto de Lei conhecido como “Lei Fecha-Bar” e altera o horário para obtenção de alvará especial. Antes o alvará especial era para estabelecimentos que queriam ficar abertos após às 22h e agora ele será exigido de locais que queiram ficar abertos após às 23h59.
O projeto também prevê o aumento do valor das multas e outras penalidades para casos de perturbação de sossego causada por bares e estabelecimentos similares ou descumprimento do horário permitido para funcionamento. A administração municipal aponta que a medida atende o “anseio da população quanto a perturbação do sossego público e afronta à legislação”.
A lei que está válida até o momento previa aplicação de notificação e advertência; imposição de multa de 50 Ufesps no caso de reincidência, equivalente a R$ 1.598,50 atualmente; e cancelamento do alvará de funcionamento com o encerramento da atividade no local.
Já a alteração prevê:
• Na primeira constatação de infração, encerramento imediato das atividades e aplicação em multa de 75 Ufesps – equivalente a R$ 2.397,75 atualmente -, não podendo exercer a atividade no horário em que não possui o respectivo alvará;
• Em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro, cumulada com a interdição e lacração do estabelecimento, não podendo exercer a atividade em qualquer horário até a devida regularização;
• Havendo nova reincidência a multa será em dobro, além da cassação do alvará de funcionamento, eventuais responsabilizações cíveis e criminais cabíveis, e assim sucessivamente a cada nova reincidência, com novas medidas de interdição e lacração se necessário.
• O novo projeto também estabelece que o alvará normal de funcionamento terá permissão de expediente das 5h às 23h59. Anteriormente, a permissão era para atendimento até as 22h com esse tipo de documento.
Agentes fiscalizadores da prefeitura ficarão responsáveis pela fiscalização, com possibilidade de auxílio de autoridade policial (Polícia Militar ou Guarda Municipal).