Garantir o direito ao sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos de Limeira (SP) é uma medida prevista pelo Projeto de Lei N°91/2024, do vereador Nilton Santos (Republicanos), apresentado no dia 4 de junho e que tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal.
Segundo o parlamentar, a proposta de lei visa estabelecer um marco legal para o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos municipais de Limeira. “Esta medida não somente reconhece a crescente importância dos animais de estimação na sociedade contemporânea, mas também atende a uma demanda social por espaços adequados para tal finalidade, respeitando o vínculo afetivo entre os tutores e seus animais”, defendeu Nilton Santos.
O texto legislativo esclarece que o sepultamento destina-se prioritariamente aos animais de estimação da família do concessionário de sepultura, gaveta, lóculo, carneiro ou local específico em cemitérios.
“A proposta considera a importância dos animais de companhia na vida das pessoas, reconhecendo-os como membros das famílias. Esta medida atende a uma demanda social por espaços adequados para tal finalidade, respeitando o vínculo afetivo entre os tutores e animais; a implementação de espaços específicos para o sepultamento de animais domésticos atende a essa necessidade, além de contribuir para a saúde pública ao regulamentar e controlar de forma adequada o destino dos corpos desses animais, prevenindo riscos sanitários”, destacou o vereador no texto do projeto.
A propositura ainda apresenta os benefícios esperados caso seja aprovada e passe a ser lei. São eles: respeito ao vínculo afetivo, saúde pública e regulação, que estabelece critérios claros e procedimentos para o sepultamento de animais, facilitando a gestão municipal dos cemitérios.
Conforme o projeto, o Poder Público poderá criar a Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos – Galisad, determinando, por meio de Decreto Regulamentador, as informações, mecanismos, critérios e Secretaria Municipal responsável para emissão. Será de competência do Poder Executivo indicar as normas complementares visando o amplo cumprimento do disposto na legislação.