Estabelecimentos comerciais que venderem narguilé ou qualquer instrumento ou substância relacionada ao “cachimbo de água” a menores de 18 anos, poderão ser multados em pelo menos R$ 581,80. A lei que determina essa proibição foi criada em 2017, mas foi nesta semana que a Prefeitura de Limeira publicou no Jornal do Município a regulamentação da lei.
Segundo o decreto que regulamenta a lei nº 5.913/2017, publicado na última segunda-feira (4), a Vigilância Sanitária de Limeira fica responsável por fiscalizar o cumprimento da determinação. Quem for flagrado descumprindo a regra, será num primeiro momento advertido. Na segunda ocorrência, a multa é de 20 Ufesps (em 2021, cada Ufesp equivale a R$ 29,09). Em caso de reincidência, a multa dobra.
Lembrando que a lei foi criada em 2017, proposta pelo então vereador José Roberto Bernardo e aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Limeira, e sancionada pelo prefeito Mário Botion. A legislação em vigor proíbe a venda e comercialização de narguilé a menores de idade, assim como as essências, fumo, tabaco, carvão vegetal e peças vendidas separadamente, mas que compõem o aparelho e seus acessórios.