A marca Legião Urbana, uma das mais poderosas do rock dos anos 80, é notícia mais uma vez. A 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio rejeitou na terça-feira, 27, que os integrantes originais Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá utilizem gratuitamente o nome do grupo brasiliense que teve como líder Renato Russo. A briga não é nova e se dá entre a empresa Legião Urbana Produções Artísticas, de propriedade do filho único de Renato, Giuliano Manfredini, e os dois integrantes.
Dado e Bonfá saíram em turnê em 2015 com o projeto Legião Urbana XXX Anos. Depois, passaram a mostrar shows que trazem o repertório dos discos Dois e Que País É Este? A contestação judicial da produtora é com relação aos ganhos provenientes do uso da marca pelos dois músicos. Dado e Bonfá teriam de pagar à produtora um terço do que faturaram com a turnê, que tem como vocalista o cantor e ator André Frateschi. A defesa da produtora diz que o uso da expressão Tributo a Legião Urbana na turnê se tratou de uma tentativa de burlar a Justiça.
Dado Villa-Lobos diz ao jornal “O Estado de S. Paulo” que recebeu a notícia com tranquilidade. O caso deve ser analisado agora pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. “Isso já estava em curso e era esperado. Nosso escritório de advogados tem a questão sob controle.”
Ele diz que não teme por futuras decisões: “Estamos ali com nossa equipe debatendo, não tem nada decidido ainda. Vamos ver agora como será. Entrou no STJ e nós vamos partir pra dentro também.”
Casos de bandas que resolvem na Justiça o direito ao uso da marca não são frequentes na música brasileira. Além da Legião Urbana, outro grupo dos anos 80 que debate nos tribunais o uso da marca é o RPM. Sem Paulo Ricardo, e com um novo integrante em seu lugar, os remanescentes Fernando Deluqui, PA e Luis Schiavon recolocaram a banda na estrada. Paulo está na Justiça para que o nome da banda que ele também criou não seja usado sem sua presença. Fernando Deluqui alega que eles estão respaldados para o uso da marca em turnês. O caso ainda não terminou, segundo advogados das duas partes.