A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu conceder habeas corpus ao ex-governador Beto Richa (PSDB), preso desde 19 de março no âmbito da Operação Quadro Negro, que apura supostas fraudes em processos licitatórios que tinham por objeto a construção de escolas públicas. As informações foram divulgadas pelo TJ.
A defesa pediu a concessão do Habeas Corpos sob o fundamento de que não haveria, na decisão que ordenou a prisão do paciente, os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 320 do Código de Processo Penal (CPP).
Em seu voto, o relator, Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, denegou a ordem sob o argumento de que a fundamentação da decretação de prisão pelo juízo a quo foi idônea e que a liberdade do paciente colocaria em risco a garantia da ordem pública e a instrução processual.
Em seu voto, o primeiro vogal, Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, revogou a ordem de prisão, argumentando que um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva é a contemporaneidade entre os fatos delitivos e o momento da decretação da prisão, o que não teria se verificado no caso analisado.
Também determinou medidas cautelares à prisão, como proibição de qualquer contato com os outros investigados no âmbito da operação, proibição de ocupar qualquer cargo público, proibição de sair do país – com a entrega do passaporte, e ainda, recolhimento domiciliar após as 18h, nos fins de semana e nos feriados. Não houve a decretação da medida de monitoramento eletrônico.
O Desembargador José Carlos Dalacqua (segundo vogal), acompanhou o voto do primeiro vogal e as medidas cautelares impostas ao paciente. Por maioria de votos (2×1), foi concedido o HC.