O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o provimento do Ministério Público e manteve a candidatura de Carlos Cezar Tamiazo, o Féio, na disputa pelo cargo de prefeito. Ele concorre pelo Cidadania.
Conforme mostrado pelo Rápido no Ar, Féio conseguiu decisão favorável na Justiça Eleitoral de Cordeirópolis (veja reportagem aqui), mas o Ministério Público recorreu e pediu reforma da decisão.
O argumento dos promotores para barrar a candidatura de Féio estava baseado nas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao período em que ele foi prefeito da cidade, e também que a Câmara local demorou para analisar as contas – o legislativo analisou os processos após 90 dias de seu recebimento, sendo que o Regimento Interno da Casa prevê que a análise deve ocorrer em 60 dias.
No TRE, o relator do caso foi o ministro Nelton Agnaldo Moraes dos Santos e, em seu voto, ele teve o mesmo entendimento do juiz de primeira instância, ou seja, em manter a candidatura de Féio.
Quanto à reprovação das contas pelo TCE, ele manteve o entendimento que a aprovação da Câmara Municipal, mesmo que com atraso, é suficiente. Citou, ainda, que outras duas contas relacionadas a convênios não tinham sido julgadas pelo Legislativo.
Seu parecer foi aceito pelos demais desembargadores e, com isso, o candidato teve sua candidatura deferida. A decisão é desta segunda-feira (27) e ainda cabe recurso.