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TJDFT regulamenta entrega voluntária de bebê para adoção

por Rápido no Ar
29 de setembro de 2023
no Brasil
Tempo de leitura: 9 mins
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, neste mês, como deve ocorrer a entrega de um recém-nascido à adoção, após a gestante ou mãe biológica manifestar voluntariamente que não pretende criar a criança, independentemente da motivação pessoal. O procedimento já é previsto na legislação brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990; pela Lei da Adoção (nº 13.509/2017); e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou a Resolução 485/2023.

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A nova portaria do Judiciário do Distrito Federal, publicada em 15 de setembro, estabelece, entre outros pontos, os locais em que a gestante ou a mãe que pariu há poucos dias poderá declarar o desejo de entregar o filho para adoção; o atendimento humanizado à mulher participante; além da garantia de sigilo sobre a decisão de entrega voluntária; promoção de ambiente de acolhimento, de escuta, orientação e acompanhamento; a proibição de qualquer forma de pré-julgamento e constrangimento à mulher pelo ato.

No canal de podcast do TJDTF, na série Prioridade Absoluta, o juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do tribunal, Redivaldo Dias Barbosa, afirmou que a mulher que não deseja maternar tem o direito à entrega legal em adoção e defende medidas para prevenir o abandono, a venda da criança, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho.

“O abandono ocorre quando a criança é deixada sozinha, na porta de um desconhecido ou até, como não é incomum, ser jogada na lata do lixo. E, se encontrada, será sem a informação sobre a mãe, a criança não tem informação sobre sua própria origem, [torna-se] sujeita a graves riscos, inclusive de ter a sua vida ceifada, por intempéries. Mas, na entrega legal, os direitos da criança estão preservados. E também não pode ser confundida a entrega voluntária [legal] com a entrega direta da criança a terceiro. Às vezes, a mulher julga que vão cuidar bem daquela criança. Porém, pode ser uma pessoa que, realmente, não tem a menor condição [de fazer isso].”

Passo a passo do TJDFT
De acordo com a nova portaria do TJDFT, o desejo da entrega voluntária do filho poderá ser manifestado perante a própria Justiça (na 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT) ou em qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os conselhos tutelares.

A gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF). Lá, será formalizado o procedimento judicial, com a presença de um defensor público ou advogado para a mulher.

Uma equipe técnica multiprofissional deverá oferecer orientação e apoio adequados para que a gestante ou mãe possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. O objetivo também é evitar que fatores socioculturais ou econômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida pela mulher.

No momento do parto, o estabelecimento de saúde, ao ser comunicado da intenção da gestante, deverá respeitar a vontade da paciente, caso não queira ter contato com o recém-nascido.

O juiz Redivaldo Dias Barbosa reforça que a mãe que decide entregar uma criança voluntariamente à adoção não deve ser julgada, nem constrangida. “Não sabemos o motivo que levou aquela mãe a tomar a atitude. Ela pode ter passado por constrangimento ou foi vítima de violência, de estupro ou de miserabilidade na adolescência ou teve a infância negligenciada, ou foi rejeitada pela família, teve um problema familiar ou psicológico. São inúmeros os motivos que podem levar aquela mãe a adotar esse tipo de atitude.”

Pela regulamentação, após a alta hospitalar, salvo restrições médicas, será marcada uma audiência judicial para confirmar o consentimento da mãe sobre a adoção, em até dez dias.

Se houver a identificação paterna, este homem, igualmente, será ouvido pelo Poder Judiciário sobre a intenção materna. Na situação de investigação de paternidade ou ação de guarda, o processo ficará suspenso até solução do caso. Porém, na ausência da identidade do pai, será autorizada a entrega da criança unilateralmente pela mãe.

A portaria estabelece que, após a criança ser entregue para adoção, o tribunal declarará a extinção do poder familiar dos genitores. Mas, no processo, ainda existirá espaço para o arrependimento. A mulher poderá rever a decisão de entrega da criança no prazo de dez dias.

Campanha
Para conscientizar as mulheres sobre o direito à entrega do filho para adoção, o TJDFT lançou a campanha “Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime”.

A campanha pretende, também, informar a população sobre essa possibilidade legal e a necessidade de respeito às mulheres que optem por tal decisão.

O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, comenta a entrega legal de uma criança para adoção. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”.

Desde 2006, de forma pioneira, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT desenvolve o Programa de Acompanhamento a Gestantes, destinado especificamente a mulheres que procuram a Justiça com a intenção de entregar legalmente seu bebê para adoção.

A unidade judiciária ainda disponibilizou o serviço de WhatsApp para recebimento de mensagens sobre o tema, no telefone (61) 99272-7849, e o e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br .

Legislação sobre adoção
A Lei da Adoção garante o direito ao sigilo da entrega do bebê; o direito de receber assistência psicológica; e de arrependimento dentro do prazo previsto em lei.

Em janeiro deste ano, o CNJ uniformizou para os tribunais de Justiça o procedimento para entrega protegida de bebês, por meio da Resolução 485/2023, para a adoção e o atendimento adequado à gestante ou parturiente.

Por exemplo, após a alta hospitalar, se o interesse na entrega for confirmado, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como o histórico de saúde da família de origem.

Tags: AdoçãobebêCrimedoação voluntáriaTJDFT
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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