O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, determinou no último sábado (13) a suspensão da validade da liminar concedida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Cassoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu o governo do Estado de convocar professores para realizar aulas presenciais durantes as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo. A decisão abriu caminho para a volta das aulas presenciais ao fim da fase emergencial de enfrentamento da pandemia, prevista até o dia 30.
No texto de proibição da realização de aulas presenciais, a juíza argumenta que o decreto do governo estadual que classificou as escolas como serviços essenciais não tem “motivação válida e científica”, e o retorno das aulas presenciais na fase mais aguda da pandemia é “medida contraditória e sem motivação válida”.
Por outro lado, a medida do TJ-SP diz que o “Estado não substitui a família” na decisão sobre o envio de jovens e crianças para ter aulas presenciais. “A decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar”, diz o documento.
O estado de São Paulo antecipou o recesso escolar de abril e outubro para esta segunda-feira (15) com duração até o dia 28 de março, a fim de diminuir a circulação de pessoas e consequentemente a contaminação por Covid-19 de alunos e professores.