A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a ONG Católicas pelo Direito de Decidir não pode mais usar a referência religiosa no nome. O grupo feminista e pró-aborto legal atua há mais de duas décadas na defesa da “justiça social, buscando o diálogo interreligioso e mudanças nos padrões culturais e religiosos que cerceiam a autonomia e a liberdade das mulheres”.
“Formada por mulheres que são católicas, a ONG propõe um questionamento sobre determinadas leis eclesiásticas da instituição, em especial aquelas relacionadas ao aborto, direitos reprodutivos e à autonomia das mulheres sobre o próprio corpo”, diz a apresentação no portal mantido pelo grupo.
Em julgamento na semana passada, os desembargadores atenderam a um recurso apresentado pelo Centro Dom Bosco, entidade também católica, mas conservadora. A associação é a mesma que processou o canal Porta dos Fundos exigindo censura ao especial de Natal que retratou Jesus Cristo como um homossexual. Na ação, a entidade afirmou que organização feminista tem a “pretensão de implementar uma agenda progressista e anticatólica em meio aos católicos” e acusou o grupo de fraude por defender o “homicídio de bebês no útero materno” e subverter a doutrina da religião.
Segundo o acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado, as “Católicas pelo Direito de Decidir” ficam obrigadas a readequar seu estatuto social e remover a expressão “católica” do nome em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em seu voto, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo, determinou que o nome seja substituído livremente desde que “não viole direitos de terceiros e guarde coerência e compatibilidade com sua atuação pública”. No entendimento do magistrado, a ordem não prejudica a liberdade de expressão do grupo, “desde que utilize nome coerente”.
Ainda segundo Alves, ao adotar a referência religiosa para defender o direito de decidir pelo aborto, a associação “viola frontalmente a moral e os bons costumes”.
“O ato de adotar em sua denominação justamente (e tão somente) a expressão ‘católicas’ resulta em abusiva deturpação e desvirtuamento de sua atividade, quando esta concretamente se traduz notadamente na luta em prol da descriminalização e legalização do aborto”, diz um trecho do voto do desembargador.
Na primeira instância o juiz Rodolfo César Milano, da 43ª Vara Cível de São Paulo, havia negado o pedido do Centro Dom Bosco por entender que não havia legitimidade ativa da entidade para propor a ação porque “somente a autoridade eclesiástica competente tem o poder de representar a Santa Sé na defesa de sua identidade”.
A ONG Católicas pelo Direito de Decidir ainda pode recorrer da decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ONG se manifestou sobre a decisão do TJ-SP. “Católicas pelo Direito de Decidir – Brasil informa que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paul (TJ/SP). A organização tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e tomará as medidas cabíveis após o recebimento da determinação judicial. Católicas pelo Direito de Decidir – Brasil reitera seu compromisso com a Democracia e os Direitos Humanos, em especial com os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das meninas e mulheres, tão ameaçados na atual conjuntura política brasileira”