Aprovada na última segunda-feira (27), a atualização do Código Tributário Municipal que muda a forma como é apurada a taxa referente à emissão do alvará de funcionamento deve entrar em vigor em 90 dias. A lei complementar com as mudanças foi publicada no Jornal Oficial do Município na quarta-feira (29).
A nova cobrança agora se chamará Taxa de Fiscalização Ativa (TFA) e levará em conta o espaço físico da empresa e não mais o número de funcionários na hora de cobrar pela emissão ou renovação do alvará. Dessa maneira, a antiga Taxa de Licença para Funcionamento será abandonada e em 90 dias começa a valer a TFA.
Segundo o texto da Lei Complementar, o valor será de R$ 3 por metro quadrado considerando todo o espaço de atividade da empresa. O valor mínimo a ser pago é de R$ 300 e o máximo de R$ 55 mil.
O pagamento será anual, podendo ser pago apenas 50% do valor, caso o contribuinte inicie a atividade no segundo semestre ou encerre no primeiro semestre. Já em relação à atividade exercida em caráter eventual ou temporário, diz a proposta, a taxa será mensal ou diária e o recolhimento será efetuado de uma só vez.