A Prefeitura de Limeira anunciou na noite desta segunda-feira (21) que irá ampliar as restrições para várias atividades no município a partir desta terça-feira (22). As novas regras valem até o dia 30 deste mês.
Supermercados, padarias, açougues e congêneres só poderão realizar atendimento presencial das 6h e 19h. O público fica limitado em 40% da capacidade do estabelecimento. Após este horário permitido esses estabelecimentos só poderão funcionar na modalidade delivery. A venda de bebida alcoólica será vedada em qualquer horário aos finais de semana e feriados.
Shoppings e cinemas neles instalados só poderão ter atendimento presencial entre 6h e 19h, com público limitado a 40% da capacidade total. Já as academias, clubes e centros esportivos terão que fechar mais cedo, às 18h.
Os parques urbanos (Parque Cidade, Bosque Prefeita Maria Tereza e Parque Ecológico Jardim do Lago) estarão fechados, assim como espaços públicos destinados a lazer e prática esportivas.
Bares seguem com determinação de fechamento às 18h e não poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados. Também é proibido em qualquer dia e horário a colocação de mesas e cadeiras no passeio público. O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em qualquer dia e horário também está vedado.
– Lojas de conveniência podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total; aos finais de semana fica vedada a venda de bebidas alcoólicas; com responsabilidade solidária do proprietário da loja de conveniência e do proprietário do posto de combustível em que estiver instalado, em caso da venda de bebidas quanto aglomeração no local;
– Comércio de forma geral, escritórios, restaurantes, lanchonetes, trailers, foods trucks ou seus congêneres, podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h com público limitado a 40% da capacidade total; após este horário permitido apenas na modalidade delivery, proibido o drive thru e take-away
– Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total;
– Teatros, museus e demais atividades culturais com controle de acesso, público sentado, assentos marcados, podem funcionar entre 6h e 18h, limitado a 40% da capacidade total;
– As aulas presenciais são permitidas nos limites estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo, com atendimento até 18h; após referido horário apenas no sistema telepresencial, inclusive estágios ou atividades laboratoriais;
– Eventos, convenções e casamentos já contratados, realizados por promotores de eventos/buffets, com as devidas licenças, com o devido controle e observância das normas de higiene e capacidade permitidas pelo Plano São Paulo, ficam autorizados até às 21 horas;
– Outros Serviços não especificados, essenciais ou não, podem funcionar entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total; após referido horário naqueles que couber apenas no sistema delivery.
– Todas as atividades de ordem empresarial, comercial e de serviços, deverão promover os meios de higienização dos espaços utilizados e controle de pessoas nos respectivos espaços evitando aglomerações.
O decreto também proíbe atividades esportivas coletivas (entende-se por atividades esportivas coletivas: jogo de futebol e similares, basquete, vôlei e similares), tanto em, áreas públicas quanto em áreas particulares; são permitidas as atividades individuais e também as esportivas coletivas profissionais autorizadas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Penalidades para infrações são as mesmas previstas em decreto anterior.
As novas regras serão publicadas na edição do Jornal Oficial do Município de amanhã (22).