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STJ dá a ex-marido direito de visitar cão, mas não iguala caso à guarda de filhos

por Estadão Conteúdo
20 de junho de 2018
no Brasil
Tempo de leitura: 6 mins
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 19, por 3 votos a 2, que um homem tem o direito de visitar uma cadela de estimação que ficou com a ex-mulher após a separação. Apesar de permitir a convivência do ex-companheiro com a cadela, o colegiado descartou igualar a posse de animais com a guarda de filhos. É a primeira vez que o tema foi tratado por uma Corte superior.

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A decisão abre precedente importante no Judiciário, mas não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes. O entendimento firmado na turma foi o de que os animais, mesmo considerados bens que são propriedade de alguém, não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”. É preciso, segundo o tribunal, levar em conta o vínculo afetivo com o bicho nas questões judiciais.

O caso analisado era sobre um casal que manteve união estável em São Paulo por mais de sete anos. Os dois – Vinicius Mendroni e Luciana Borba – viviam em regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram a cadela yorkshire Kimi. Eles se divorciaram em 2011, quando afirmaram que não havia bens para serem partilhados, o que deixou de lado naquele momento a discussão sobre a cadela.

Mas Mendroni recorreu à Justiça sob alegação de que, após a separação, foi impedido de manter contato com a mascote na casa de Luciana. No processo, disse haver “verdadeiro laço afetivo” com o animal e ser responsável pelos gastos com a cadela. Segundo ele, a restrição a visitas causava “intensa angústia”.

“Eles não tinham filhos. O animal era como um membro da família”, diz Franco Mauro Russo Brugioni, advogado de Mendroni. Já Adriana Cury, que defende Luciana, afirmou que a posse da cachorra foi definida durante a separação e que o regime de visitas (a cada 15 dias) seria prejudicial ao animal.

Debate
“Não se mostra suficiente o regramento jurídico dos bens para resolver, satisfatoriamente, tal disputa familiar nos tempos atuais, como se tratasse de simples discussão atinente a posse e propriedade. A despeito de animais, possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada”, disse o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso

No STJ, posicionaram-se pelo direito de visita os ministros Salomão, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Foram contrários os ministros Isabel Gallotti e Lázaro Guimarães. Na prática, o STJ manteve a decisão – favorável ao ex-marido – do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia fixado visitas em finais de semana intercalados, feriados prolongados e nas festividades de fim de ano.

Para Camilo Henrique Silva, professor de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, apesar do aumento de disputas do tipo nos tribunais, o tema ainda é visto com conservadorismo no meio jurídico. Na maior parte do mundo, diz, “animais ainda são vistos como objeto”.

Outros casos
Nos casos sobre animais domésticos que chegam à Justiça, a maioria dos casais disputa a guarda ou a definição de um esquema de visitas. O caso da advogada Margaret Coura foi além: ela obteve o direito de receber uma espécie de pensão para cuidar de seis cães e uma gata que mantinha com o ex-companheiro.

Segundo a advogada, os animais foram adquiridos ou acolhidos nos 22 anos em que viveu com o ex-companheiro. “A maioria foi resgatada da rua e um até foi ele quem trouxe”, diz ela, de 58 anos. O casal dividia todos os cuidados – como levar ao veterinário. “O custeio dos animais é dispendioso e, considerando que foram adquiridos durante a vigência (da união estável), a responsabilidade se perpetua após a separação.”

A decisão, proferida este ano pela 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, levou em consideração que cada animal tem despesa média de R$ 300. Por isso, determinou que cada uma das partes deveria ser responsável por metade do valor, o que resultou em uma “pensão”, por parte do ex-companheiro, de R$ 1.050.

Combinado
Em muitos casos, a negociação sobre o direito a visitas é feita informal mente. Um exemplo é o da cachorra Costelinha, de 5 anos, que fica metade do mês na casa da administradora Clara Seixas, de 34 anos, e a outra metade do técnico em refrigeração Glaucio Souza, de 34. A decisão foi “natural”, segundo Clara. “Ela sentia falta dele e ele dela também.”

Hoje, Costelinha tem uma bolsa, na qual o casal guarda pertences, como ração e tapete para as necessidades fisiológicas “Ela tem uma cama em cada casa”, explica Clara. Até o valor do plano de saúde é dividido por dois.

Tags: CãoCAPAEx-maridofilhosGuardaSeparaçãoSTJ
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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