O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta segunda-feira (25), maioria de votos para manter o uso de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, em órgãos públicos de todo o país. Até o momento, seis dos 11 ministros votaram contra o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a proibição dos símbolos religiosos nos prédios públicos, alegando violação da laicidade do Estado e da liberdade de crença.
Entendimento do relator
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, liderou a maioria ao defender que a presença dos símbolos não é inconstitucional, desde que estejam relacionados à tradição cultural da sociedade brasileira. Segundo Zanin, elementos do cristianismo, como feriados religiosos e nomes de cidades e estados, integram o patrimônio cultural do país e não configuram discriminação ou afronta à laicidade estatal.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou o ministro em seu voto.
Apoio dos ministros
O entendimento de Zanin foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ainda restam cinco votos a serem computados, mas o julgamento virtual — que ocorre no plenário eletrônico — já tem maioria formada. O processo está previsto para ser concluído nesta terça-feira (26).
Ponto de vista do MPF
No recurso, o MPF argumentou que a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos pode ferir o princípio da laicidade do Estado e intimidar pessoas de crenças diferentes ou que professam o ateísmo. No entanto, o entendimento majoritário do STF destaca a relevância cultural e histórica desses símbolos.