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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais: entenda o que muda

por Rápido no Ar
26 de junho de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas como Facebook, Instagram, TikTok, YouTube e outras redes sociais poderão ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários, mesmo sem decisão judicial, em casos específicos. A decisão altera a forma como o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é aplicado e tem efeito imediato, valendo para novas publicações a partir de agora.

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O que muda com a decisão do STF sobre redes sociais?

Antes, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se não retirassem o conteúdo do ar após ordem judicial. Com a decisão do STF, a retirada pode ser exigida após uma notificação extrajudicial, dependendo do tipo de conteúdo publicado.

A medida afeta diretamente o funcionamento de big techs no Brasil, como Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google (YouTube), TikTok e outras, que agora deverão revisar suas políticas de moderação e resposta a denúncias.

Quais conteúdos exigem remoção imediata?

A decisão do STF criou um rol de conteúdos considerados graves que devem ser retirados após notificação, sob risco de responsabilização civil da plataforma por danos morais e materiais causados a terceiros. Entre os conteúdos estão:

  • Atos antidemocráticos

  • Terrorismo

  • Incitação ao suicídio ou automutilação

  • Discurso de ódio por raça, religião, sexualidade ou identidade de gênero

  • Crimes contra mulheres e contra crianças e adolescentes

  • Pornografia infantil

Nestes casos, não será necessário esperar decisão judicial para responsabilizar a rede social.

E se for conteúdo impulsionado ou feito com robôs?

Se o conteúdo ilegal for impulsionado com dinheiro ou distribuído artificialmente por redes de bots e perfis falsos, a plataforma poderá ser acionada na Justiça diretamente, mesmo sem notificação ou ordem judicial prévia.

Como fica nos casos de calúnia ou difamação?

Em casos individuais, como ofensas pessoais, calúnia, difamação e injúria, continua sendo exigida a decisão judicial para que o conteúdo seja removido. Esses casos seguem como estavam sob o Marco Civil da Internet.

WhatsApp, Telegram e e-mails estão incluídos?

Não. Como se trata de comunicação privada, o STF manteve a regra anterior para WhatsApp, Telegram e e-mails. Nesse tipo de serviço, a plataforma só poderá ser responsabilizada com ordem judicial, para preservar o sigilo das comunicações.

As redes sociais precisam ter sede no Brasil?

Sim. A decisão também reforça que as plataformas devem constituir pessoa jurídica no Brasil, atender à Justiça brasileira, informar suas políticas de moderação e apresentar relatórios anuais de transparência sobre o que fazem com as denúncias que recebem.

A nova regra já está valendo?

Sim. A interpretação definida pelo STF já está em vigor e vale até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei sobre o tema. A decisão não será aplicada retroativamente, ou seja, só vale para casos futuros.

Tags: Artigo 19conteúdo ilegal internetdecisão STF big techsem altaleis para redes sociais no BrasilMarco Civil da Internetresponsabilização plataformasSTF redes sociaisUrgente
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