O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas como Facebook, Instagram, TikTok, YouTube e outras redes sociais poderão ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários, mesmo sem decisão judicial, em casos específicos. A decisão altera a forma como o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é aplicado e tem efeito imediato, valendo para novas publicações a partir de agora.
O que muda com a decisão do STF sobre redes sociais?
Antes, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se não retirassem o conteúdo do ar após ordem judicial. Com a decisão do STF, a retirada pode ser exigida após uma notificação extrajudicial, dependendo do tipo de conteúdo publicado.
A medida afeta diretamente o funcionamento de big techs no Brasil, como Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google (YouTube), TikTok e outras, que agora deverão revisar suas políticas de moderação e resposta a denúncias.
Quais conteúdos exigem remoção imediata?
A decisão do STF criou um rol de conteúdos considerados graves que devem ser retirados após notificação, sob risco de responsabilização civil da plataforma por danos morais e materiais causados a terceiros. Entre os conteúdos estão:
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Atos antidemocráticos
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Terrorismo
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Incitação ao suicídio ou automutilação
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Discurso de ódio por raça, religião, sexualidade ou identidade de gênero
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Crimes contra mulheres e contra crianças e adolescentes
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Pornografia infantil
Nestes casos, não será necessário esperar decisão judicial para responsabilizar a rede social.
E se for conteúdo impulsionado ou feito com robôs?
Se o conteúdo ilegal for impulsionado com dinheiro ou distribuído artificialmente por redes de bots e perfis falsos, a plataforma poderá ser acionada na Justiça diretamente, mesmo sem notificação ou ordem judicial prévia.
Como fica nos casos de calúnia ou difamação?
Em casos individuais, como ofensas pessoais, calúnia, difamação e injúria, continua sendo exigida a decisão judicial para que o conteúdo seja removido. Esses casos seguem como estavam sob o Marco Civil da Internet.
WhatsApp, Telegram e e-mails estão incluídos?
Não. Como se trata de comunicação privada, o STF manteve a regra anterior para WhatsApp, Telegram e e-mails. Nesse tipo de serviço, a plataforma só poderá ser responsabilizada com ordem judicial, para preservar o sigilo das comunicações.
As redes sociais precisam ter sede no Brasil?
Sim. A decisão também reforça que as plataformas devem constituir pessoa jurídica no Brasil, atender à Justiça brasileira, informar suas políticas de moderação e apresentar relatórios anuais de transparência sobre o que fazem com as denúncias que recebem.
A nova regra já está valendo?
Sim. A interpretação definida pelo STF já está em vigor e vale até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei sobre o tema. A decisão não será aplicada retroativamente, ou seja, só vale para casos futuros.