Na sessão ordinária desta segunda-feira (7), quatro projetos foram aprovados pelos vereadores de Limeira. Já a Tribuna Livre da semana foi pautada pelo Dia Internacional da Mulher, com a presença da presidente do Conselho Municipal da Condição Feminina, Ana Maria Leme da Silva Sampaio, e da presidente do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), Maria Aucélia Damaceno.
A vice-prefeita Erika Tank (PL) também esteve em Plenário e discursou na sessão em repúdio às falas do deputado estadual Arthur do Val (Podemos-SP) por declarações de teor sexista sobre as mulheres ucranianas. O assunto foi alvo de protesto na Moção Nº 38/2022, dos vereadores Nilton Santos e Ceará, ambos do Republicanos. A proposição recebeu aprovação unânime na Casa nesta segunda-feira. Outras três moções sobre o tema foram apensadas por tratarem de assunto análogo (Nº 39/2022, Nº 40/2022, Nº 41/2022).
A íntegra da sessão é transmitida ao vivo e fica disponível para acesso pelos canais de comunicação da Casa no Youtube, Facebook e site. O público também pode acompanhar os trabalhos dos vereadores presencialmente, desde que respeitado o limite de 50% da ocupação do Plenário.
Resultado da votação:
Prejudicado – Projeto de Lei Nº 299/2021, da Prefeitura, regulamenta as formas, condições, requisitos, exigências e critérios de cadastramento, seleção e habilitação de interessados na aquisição de quaisquer tipos de unidades habitacionais, inclusive lotes urbanizados, para população de baixa renda.
Aprovado – Projeto de Lei Nº 111/2021, do vereador Anderson Pereira (PSDB), perpetua o nome de Jander Alexandre Ferreira à Rua Projetada 10, do loteamento Jardim Campo Verde II.
Aprovado – Projeto de Lei Nº 235/2021, do vereador Sidney Pascotto (PSC), perpetua o nome de Antonio Carlos Dias à Rua Projetada 03, do loteamento Novos Bandeirantes.
Prejudicado – Projeto de Lei Nº 255/2021, da vereadora Constância Félix (PDT), cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Aprovado – Projeto de Lei Nº 317/2021, da Prefeitura, altera dispositivo da Lei Nº 3359/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos industriais, comerciais, ambulantes e similares a manter ou portar alvará atualizado em locais visíveis, para definir o valor da multa.