O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória que institui o programa Gás do Povo, voltado à garantia da gratuidade do botijão de gás de cozinha para famílias de baixa renda. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta assegura a distribuição gratuita de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 quilos a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo.
Aprovação em regime acelerado
A medida provisória foi analisada e aprovada em menos de 24 horas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Como o Congresso promoveu alterações no texto original, a proposta precisa da sanção do presidente da República para entrar em vigor.
A validade da MP se encerra no próximo dia 11 de fevereiro.
Alcance do programa e substituição do Auxílio Gás
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Gás do Povo deve estar plenamente operacional a partir de março e poderá beneficiar cerca de 15 milhões de famílias em todo o país.
O novo programa substituirá o Auxílio Gás, criado no governo anterior, que atendia aproximadamente 4,4 milhões de famílias com a liberação de um botijão a cada dois meses. Com o Gás do Povo, a gratuidade passa a ser permanente, por meio de mais de 10 mil revendedoras credenciadas.
Quantidade de recargas gratuitas
De acordo com as regras do programa, famílias compostas por duas ou três pessoas terão direito a quatro recargas gratuitas de botijão de 13 quilos por ano. Já famílias com quatro ou mais integrantes poderão receber até seis recargas anuais.
Nova modalidade para áreas rurais e cozinhas comunitárias
O texto aprovado também prevê a criação de uma nova modalidade do programa, voltada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores para geração de gás metano a partir da decomposição de resíduos orgânicos.
Essa iniciativa será destinada a áreas rurais e cozinhas comunitárias e ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.
Critérios de prioridade
A medida reformula os critérios de priorização para o recebimento do benefício. Terão preferência famílias atingidas por desastres ou em áreas com situação de emergência reconhecida; mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas; povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas; famílias mais numerosas; e aquelas com menor renda per capita.




