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Sancionada lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral

por Edmar Ferreira
31 de julho de 2023
no Brasil
Tempo de leitura: 2 mins
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral.

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Os R$ 4 bilhões previstos de investimento servirão para ampliar em um milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica em 2023.

A meta, segundo o governo é alcançar cerca de 3,2 milhões de matrículas até 2026.

Para o presidente, a escola precisa ser prazerosa para os alunos e também ter espaço para discutir os temas urgentes e atuais da sociedade, como a questão das mudanças climáticas.

Lula disse que esses recursos públicos precisam ser encarados como investimentos e não como gastos.

“É preciso oferecer as mesmas condições de ensino a estudantes de escolas públicas e privadas. Sem oportunidades iguais para todos, não se pode falar em meritocracia. Não se mede o mérito de uma pessoa pela quantidade de dinheiro e privilégios que ela tem. Com oportunidades iguais e acesso à educação pública de qualidade, todos ficam em igualdade de condições”, disse.

O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que o ensino em tempo integral garante uma série de benefícios: 1) chance maior de ingressar nas universidades; 2) maior taxa de ocupação no mercado e expectativa de remuneração; 3) redução dos índices de violência na juventude e 4) redução da evasão, abandono e reprovação escolar.

*** Informações da Agência Brasil

Tags: LeiLulaPrograma Escola em Tempo Integralsanciona
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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