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Royalties sobre produção de petróleo somaram valor recorde em 2021

por Agência Brasil
29 de janeiro de 2022
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
FOTO: Andre Ribeiro / Agência Petrobras

FOTO: Andre Ribeiro / Agência Petrobras

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A arrecadação da União, estados e municípios com royalties e participação especial sobre a produção de petróleo e gás natural foi recorde em 2021, segundo balanço divulgado na quinta-feira (27) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Foram distribuídos R$ 37,6 bilhões de royalties e R$ 36,8 bilhões de participação especial para estados, municípios e União, valores que superam em 65% o que foi arrecadado em 2020.

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A agência reguladora explica que o aumento da arrecadação se deve principalmente à alta do preço do barril de petróleo no mercado internacional e à perda de valor do real frente ao dólar. A ANP também destaca que houve crescimento da produção dos campos sob o regime de partilha de produção, localizados no polígono do pré-sal.

Os royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo e gás natural à União, às unidades federativas e aos municípios, já que as receitas são obtidas a partir de recursos não renováveis que pertencem ao país.

A cobrança incide sobre o valor da produção de cada campo e é paga mensalmente por essas empresas. Para chegar ao valor devido pelas petrolíferas por campo de produção, a ANP leva em conta a alíquota prevista no contrato para exploração e produção de petróleo e gás, a produção mensal de petróleo e gás natural do campo e o preço de referência desses recursos no mês.

Já a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes públicos e é uma compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção ou grande rentabilidade.

Nesse caso, as alíquotas são progressivas e variam de acordo com a localização, o número de anos de produção e o volume produzido pelo campo no trimestre. A cobrança é, então, aplicada sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, considerando as deduções previstas em lei (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos).

Tags: 2021PetróleoproduçãoRecordeRoyaltiesValor
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.  Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.  Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.  A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  O equipamento informa a quantidade da substância? Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.  Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente? A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.  Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.  O bafômetro deixa de existir? Não. 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