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Rosa autoriza inquérito para investigar Bolsonaro no caso Covaxin

por Agência Brasil
3 de julho de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite de sexta-feira (2) a abertura do inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação por supostamente não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde.

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Em uma decisão de sete páginas, a ministra afirma não ver ‘óbices’ à instauração da investigação. “Estando a pretensão investigativa lastreada em indícios, ainda que mínimos, a hipótese criminal deve ser posta à prova”, escreveu.

Rosa observou ainda que a abertura da apuração não tem relação com qualquer juízo de valor antecipado sobre eventual responsabilidade criminal do presidente.

“Sem embargo, não é demasiado consignar que a autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, a emissão antecipada de qualquer juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal do investigado, em benefício do qual vigora a presunção constitucional de inocência”, diz outro trecho da decisão.

O novo inquérito contra Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório indiano Bharat Biotech.

Na avaliação da ministra, os elementos iniciais coletados na comissão parlamentar são suficientes para embasar a hipótese criminal agora sob investigação. “Indicativo de possível conduta que, ao menos em tese, se amolda ao preceito primário de incriminação tipificado no artigo 319 do Código Penal, sem prejuízo de outros ilícitos que possam vir a ser desvendados no curso das apurações”, afirmou Rosa Weber.

Em um primeiro momento, a PGR defendeu aguardar o fim da CPI antes de pensar em abrir uma investigação concorrente, mas Rosa pediu um parecer definitivo sobre a abertura ou não de um inquérito neste momento. Só então o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros defendeu a instauração da apuração.

Embora tenha pedido a investigação, o vice-procurador apontou ‘ausência de indícios’ e disse que é preciso esclarecer as providências adotadas pelo governo. Em manifestação encaminhada à PGR, o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, disse que a pasta abriu uma investigação interna, mas não encontrou irregularidades envolvendo a compra da Covaxin.

Ao autorizar o inquérito, a ministra também deu sinal verde para o Ministério Público Federal cumprir as primeiras diligências sugeridas, no prazo de 90 dias, o que deve incluir o depoimento de Bolsonaro. Como mostrou o Estadão, o interrogatório, no entanto, pode esbarrar na falta de definição do STF sobre a modalidade de depoimento do Presidente da República quando ele estiver sob suspeita.

O crime de prevaricação é descrito no Código Penal como ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Tags: anvisa urgenteBolsonarocaso covaxinInvestigaçãopgrRosa WeberUrgente
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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