O representante de uma empresa do ramo imobiliário enfrenta desafios para reaver um pagamento feito por engano, em Limeira.
A vítima procurou a Polícia nesta terça-feira (25) e segundo seu relato, o caso ocorreu no dia 5 de maio, quando ele pretendia realizar um pagamento de R$ 1,8 mil a um prestador de serviço de sua empresa. Contudo, devido a uma coincidência de nomes, o valor foi transferido erroneamente para o proprietário de uma empresa especializada em aplicação de gesso.
Ao perceber o equívoco, o representante prontamente entrou em contato com o prestador de serviço, solicitando a devolução do montante. No entanto, ao longo das semanas, o prestador apresentou uma série de justificativas e, até o momento, não efetuou a devolução do valor. Além disso, o empresário parou de responder às tentativas de comunicação do representante imobiliário.
O caso foi levado à Polícia na terça-feira (25), na esperança de encontrar uma solução para a situação.
Vale ressaltar, que a não devolução do valor pode resultar no crime de apropriação, previsto no art. 169 do Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano, ou multa.