O governo federal publicou, nesta quarta-feira (18), o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo novas regras para proteger o público infantojuvenil em ambientes virtuais. Entre as medidas, está a proibição de práticas consideradas manipulativas, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos.
O decreto mira recursos comuns em redes sociais e aplicativos, como a rolagem infinita — que carrega conteúdos automaticamente — e o autoplay de vídeos. Segundo o Ministério da Justiça, essas ferramentas podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, criando sensação de urgência e dificultando a interrupção do uso.
Além disso, notificações compulsórias, que incentivam acesso imediato por meio de alertas frequentes, também entram no radar das restrições.
ANPD definirá regras técnicas
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das novas normas. O órgão deverá detalhar os requisitos técnicos e de segurança que as plataformas precisarão adotar.
Entre os pontos centrais está a criação de mecanismos confiáveis de verificação de idade, garantindo que menores de 18 anos não tenham acesso a conteúdos inadequados. A ANPD deve divulgar orientações preliminares nos próximos dias e abrir consultas públicas para aperfeiçoar as regras.
Novo marco na proteção digital
O ECA Digital entrou em vigor nesta semana e representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A regulamentação também prevê a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, que atuará na centralização de denúncias e investigações de crimes digitais.
A proposta busca alinhar o ambiente virtual às garantias já previstas no mundo físico, ampliando a responsabilidade das plataformas digitais na proteção do público jovem.




