A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão informar à Receita Federal dados sobre operações financeiras de contribuintes que movimentem valores superiores a R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 15 mil (pessoas jurídicas) em um mês. A regra, estabelecida pela Instrução Normativa 2.219/2024, já está em vigor e prevê o envio das informações de forma semestral, por meio do sistema e-Financeira.
Objetivo e impacto da medida
Segundo a Receita Federal, a medida visa aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras no Brasil, promovendo maior transparência e reforçando os compromissos internacionais do país no combate à evasão fiscal.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o órgão em nota.
Quem será afetado
As novas regras ampliam a obrigatoriedade já existente para instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, que já informam saldos, movimentações de conta corrente, rendimentos de aplicações e poupanças.
Agora, passam a incluir:
- Operadoras de cartões de crédito;
- Instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, como:
- Plataformas e aplicativos de pagamento;
- Bancos digitais;
- Lojas de departamentos e varejistas que operam serviços financeiros.
Como os dados serão enviados
As informações financeiras deverão ser apresentadas ao sistema e-Financeira em dois prazos:
- Até o último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre do ano;
- Até o último dia útil de fevereiro, com os dados do segundo semestre do ano anterior.
Isso significa que as movimentações realizadas em 2025, como pagamentos via Pix ou faturas de cartões de crédito que superem os valores estabelecidos, serão informadas à Receita Federal a partir de agosto do mesmo ano.
Transparência e fiscalização
O sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), coleta dados sobre operações financeiras, incluindo:
- Cadastro de contas;
- Abertura e fechamento de contas;
- Operações financeiras e previdência privada.
Com essa ampliação, a Receita Federal pretende melhorar a eficiência no combate a fraudes fiscais e identificar movimentações financeiras não declaradas por contribuintes.