Termina dia 20 de dezembro o prazo para o recadastramento da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA), para o exercício de 2022. O procedimento é obrigatório para todas as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais sujeitas a vigilância ou fiscalização da Prefeitura de Limeira. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos dessa taxa.
Para fazer a atualização cadastral, é necessário acessar um formulário eletrônico, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda, no endereço: https://limeira.iibr.com.br/login.php.
O procedimento será obrigatório e quem perder o prazo estará sujeito à multa prevista no Código Tributário Municipal. “É muito importante que todos os contribuintes efetuem o recadastramento dentro do prazo estipulado, pois estas informações proporcionarão o correto lançamento tributário”, afirmou o secretário responsável pela pasta, José Aparecido Vidotti.
A necessidade de recadastramento ocorre em virtude da lei complementar 886/2021, que alterou o Código Tributário Municipal. A nova lei altera a base de cálculo da taxa, que será efetuada com base na área ocupada pelo estabelecimento, ou seja, a área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica. Com isso, a legislação simplifica a cobrança do tributo, na medida que estabelece valor de R$ 3 por metro quadrado, com lançamento mínimo de R$ 300 e máximo de R$ 55 mil.
A lei ainda prevê a possibilidade de a taxa ser parcelada em até doze vezes.
Vidotti ressalta que estas mudanças são parte integrante do processo de modernização do Código Tributário Municipal e buscam tornar a tributação mais adequada e justa, respeitando o previsto na Constituição Federal.
Mais informações podem ser obtidas clicando aqui.