Quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Alfredo Marcondes, no interior de São Paulo. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgadas nesta quinta-feira (24), eles faziam serviços de extração de eucalipto.
A operação foi realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o MPT e a Polícia Federal (PF), no dia 17 de março. A denúncia foi realizada às autoridades por meio do disque 100.
De acordo com o MPT, a equipe de inspeção constatou várias irregularidades no meio ambiente de trabalho, como não fornecimento de equipamentos de proteção individual compatíveis com os riscos ocupacionais da atividade, falta de treinamento na operação de motosserras e de máquinas agrícolas e a não disponibilização de material de primeiros socorros, entre outras.
A situação mais grave foi encontrada nos alojamentos dos trabalhadores, que eram residentes de municípios vizinhos. Eles passavam a semana no local onde pernoitavam em barracas de lona de plástico abertas, sem portas e janelas.
O MPT informou que os colchões, instalados sobre pneus e caixas, estavam sujos e não havia roupa de cama. Além disso, um botijão de gás estava instalado dentro do alojamento, gerando riscos de incêndio e intoxicação.
As instalações elétricas eram precárias, com partes energizadas expostas, aumentando o risco de choque elétrico e incêndio.
Apesar das condições que foram submetidos, os trabalhadores tinham registro em carteira de trabalho e recebiam salários por produtividade.
Os auditores fiscais do trabalho lavraram termo de resgate de condições análogas à escravidão, além de acompanharem o pagamento das verbas rescisórias quitadas pelo empregador. Como os trabalhadores foram resgatados em tais condições, há o direito de receber as guias de seguro-desemprego.
Os trabalhadores receberam os pagamentos das verbas trabalhistas devidas nessa quarta-feira (23). O cumprimento integral do TAC será fiscalizado pelos auditores fiscais do trabalho e pelo MPT.
A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 1.000 por item infringido, multiplicada por R$ 500 por trabalhador prejudicado.
O MPT celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, no mesmo dia da operação, no qual ele se comprometeu a adotar todas as medidas para manter um local de trabalho hígido e seguro, a manter alojamentos em condições dignas, segundo as normas vigentes, a observar todo o arcabouço de obrigações no que diz respeito à formalização de contratos e pagamento salarial de acordo com a lei.
Além disso, ele deve pagar as verbas rescisórias devidas aos empregados prejudicados, bem como uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 2.500 para cada um.
O TAC também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 9.990,22, sendo R$ 6.400 em favor da Associação do Asilo Vicentino Nossa Senhora da Penha, em Pirapozinho (SP), e R$ 3.590,22 em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Presidente Prudente (SP).