Um total de 50.949 contribuintes de Limeira (SP) já entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal até a noite de domingo (24). Isso representa 76,67% do esperado pelo órgão. Um quarto do total esperado ainda tem esta semana para fazer a entrega, que se encerra às 23h59 do dia 31 de maio.
Em Limeira, são esperadas 66.450 declarações. O número é baseado na quantidade entregue no prazo em 2020 e pode variar 2% para mais ou para menos. Limeira ainda segue atrás das outras cidades da região, que tem taxa de entrega proporcional ao esperado um pouco maior que a cidade.
Confira a entrega nas cidades da região:
Cidade | Esperadas | Entregues |
Araras | 32.056 | 25.321 (78,99%) |
Artur Nogueira | 8.537 | 6.740 (78,95%) |
Cordeirópolis | 5.467 | 4.667 (85,36%) |
Cosmópolis | 12.808 | 10.608 (82,82%) |
Engenheiro Coelho | 2.490 | 1.999 (80,28%) |
Iracemápolis | 5.179 | 4.270 (82,45%) |
Limeira | 66.450 | 50.949 (76,67%) |
Santa Gertrudes | 5.306 | 4.657 (87,76%) |
Os contribuintes precisam entregar a declaração até a próxima segunda-feira (31), às 23h59, para que fiquem em dia com o Fisco. O prazo geralmente se encerra em abril, mas devido ao cenário da pandemia, a Receita anunciou em abril que o prazo foi prorrogado por mais um mês.
Apesar da mudança na data final da entrega, o calendário de restituição permanece o mesmo: serão cinco lotes pagos entre 31 de maio e 30 de setembro. Dessa maneira, quanto antes o contribuinte enviar sua declaração, mais cedo irá receber a restituição.
Deve declarar o Imposto de Renda 2021:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Mais informações no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda