O Projeto de Lei 1018/20 suspende, pelo tempo que durar a pandemia de coronavírus, a cobrança de todos os contratos particulares, como aluguéis, financiamentos, empréstimos, cheque especial, cartão de crédito e ajustes firmados entre empresas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Os pagamentos serão retomados 30 dias após o término da situação de calamidade pública em parcelas subsequentes. Ou seja, os valores devidos não serão pagos de uma única vez.
A proposta, que é de autoria do deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), não impede a manutenção dos pagamentos por acordo entre as partes. Além disso, determina que o adiamento do pagamento não se aplicará a compras em cartão de crédito ou cheque especial ocorridas após a publicação da lei.
Código civil
Outra medida prevista no texto estabelece que, durante o período de calamidade, os contratos serão automaticamente prorrogados.
O deputado afirma que a excepcionalidade do momento, aliado à função social do contrato, prevista no Código Civil, o levaram a apresentar o projeto de lei, “tendo em vista a óbvia impossibilidade de pagamento das obrigações pela esmagadora maioria da população, dado o horizonte de forte queda nas atividades econômicas no planeta, com previsões até de recessão mundial.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias