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Proposta que proíbe casamento infantil no Brasil entra na fase final

por Estadão Conteúdo
8 de agosto de 2018
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
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A proibição do casamento de menores de 16 anos, em qualquer hipótese, foi aprovada nesta quarta-feira, 8, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Hoje o casamento de menores de 16 anos só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.

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Para sair do papel, o texto ainda precisa ser votado no plenário da Casa, para onde segue com pedido de urgência. Se aprovada na fase final, a matéria vai à sanção presidencial. Apesar de acabar com a possibilidade do casamento antes dos 16 anos, o texto em discussão mantém as outras normas em vigor hoje: casamento no Brasil só a partir de 16 anos completos, com autorização dos pais, ou livremente a partir de 18 anos.

“O projeto é singelo, mas de um significado imenso para a proteção das nossas crianças, em especial das meninas. Com o casamento infantil, a menina perde a capacidade de tomar decisões por si mesma. O que ocorre, na maioria das vezes, é que ela deixa a escola, o que vai se refletir dramaticamente na sua capacidade de conseguir um emprego quando adulta, sem contar outras situações graves”, destacou a senadora Marta Suplicy (MDB-SP), relatora da proposta na CCJ.

Histórico
Em junho, quando o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, a autora da proposta, Laura Carneiro (DEM-RJ), destacou que, no Brasil, cerca de 877 mil meninas casaram-se com menos de 16 anos

“Elas são quase vendidas a seus abusadores na forma de casamento A aprovação do projeto é um avanço extraordinário, aplaudido por todos os organismos envolvidos nos direitos da criança e do adolescente”, afirmou a deputada.

Realidade desconhecida
No País, há poucos dados disponíveis para dimensionar o problema Dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, os últimos disponíveis, indicam que 877 mil mulheres que têm hoje entre 20 e 24 anos se casaram quando tinham até 15. O próprio governo federal admite não saber quem são e onde estão as meninas casadas.

Segundo o primeiro estudo feito no País especificamente sobre o tema, realizado pelo Instituto Promundo entre 2013 e 2015, Maranhão e Pará são os Estados com maior prevalência de uniões precoces. O levantamento mostra que as meninas se casam e têm o primeiro filho, em média, aos 15 anos. Os homens são nove anos mais velhos.

A pesquisa sugere que o casamento de uma menina com um homem muito mais velho – o caso de Raquel – é associado a condições financeiras precárias da família da garota. O homem mais velho surge como alguém capaz de fornecer apoio financeiro a ela e aliviar sua família de sustentá-la.

A pesquisa do Promundo atribui o casamento infantil a três principais causas. A primeira é vulnerabilidade das comunidades, caracterizada por baixos níveis de de escolaridade e infraestrutura, e fraca presença do Estado.

Em segundo lugar, as adolescentes querem sair da casa dos pais porque desejam começar a namorar e ir a festas e, por isso, veem no casamento uma forma de fuga das proibições dos pais.

A terceira causa mais citada pelas adolescentes como motivação é a fragilidade das estruturas familiares, que leva as meninas a buscar estabilidade e segurança fora de casa.

Tags: BrasilCAPAcasamentoFase FinalInfantilProposta
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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