Proposta em análise na Câmara cria a Política Nacional de Educação Digital (PL 4513/20). O texto, de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), prevê como eixos para a política: a inclusão digital; a educação digital propriamente dita, voltada para o desenvolvimento de competências e habilidades, com uso de tecnologias, no ambiente escolar; a qualificação digital, com a oferta de oportunidades formativas que possibilitem à população o desenvolvimento das competências e habilidades em nível mais avançado; a especialização digital, com objetivo de formação de profissionais com desenvolvimento ainda mais sofisticado dessas competências e habilidades; e a pesquisa digital, com o objetivo de promover a utilização dessas tecnologias em grupos de pesquisa nacionais e a inserção deles no cenário internacional.
Estão previstas, por exemplo, no eixo inclusão digital, campanhas que tenham como objetivo mobilizar os cidadãos brasileiros para a percepção da importância das competências digitais. O eixo educação digital inclui o reforço de competências analíticas e críticas, por meio da promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, algoritmos e programação, ética aplicada ao ambiente digital, letramento midiático na era digital e cidadania na era digital.
O eixo pesquisa digital prevê, entre outros itens, a implementação de um programa nacional para o desenvolvimento de iniciativas de computação avançada.
A deputada Angela Amin cita algumas das ações essenciais à Política Nacional de Educação Digital.
“A garantia da infraestrutura necessária nas nossas unidades de ensino, e tendo muito claro a necessidade de preparar o nosso profissional para esse novo mundo da área da educação. É através dessas ações que nós teremos efetivamente a garantia da melhoria do ensino no Brasil e a garantia de oportunidade de o nosso jovem, em especial, ter uma participação efetiva no novo mundo, com as tecnologias à sua disposição.”
A implementação da Política Nacional de Educação Digital deverá obedecer a plano nacional plurianual, com vigência até 2030, que deverá prever, para as instituições públicas de educação básica e superior, entre outros pontos, investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital, com base em padrões de excelência em educação digital.
O projeto teve a urgência aprovada em 2021, o que significa que pode ser votado pelo Plenário da Câmara a qualquer momento.