A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara poderá analisar, neste ano, proposta que já foi aprovada por duas outras comissões. Ela dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir funcionário que seja demitido (PL 626/21).
A proposta também concede até 90 dias para o preenchimento do cargo vago, caso o empregado com deficiência ou reabilitado tenha pedido demissão.
As medidas são direcionadas às empresas com mais de cem funcionários, que são obrigadas por lei a cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência. A legislação atual estabelece que as empresas devem contratar um novo funcionário imediatamente após a dispensa do anterior (Lei 8.213/91).
O deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da proposta na última comissão em que foi analisada, a de Direitos das Pessoas com Deficiência, considera a norma atual muito rígida.
“Um dos pontos é a impossibilidade de demitir sem que haja um substituto imediato para o preenchimento do posto, ou de ocupar aquela vaga imediatamente após o pedido de demissão do ocupante do posto por cota. Se no desligamento que parte do empreendedor já é demasiadamente árduo contratar um substituto, quanto mais no pedido de demissão, em que a empresa não pode selecionar outro candidato com antecedência satisfatória. O resultado disso é que a empresa é multada ou contrata, às pressas, alguém sem o perfil necessário ao desenvolvimento das atividades.”
O texto aprovado também prevê que, se a empresa contratar além da proporção exigida em lei, não há necessidade de reposição obrigatória de pessoa com deficiência ou reabilitada para ocupar o cargo.