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Proposta concede prazo para empresas reporem vagas de pessoas com deficiência

por Redação com Assessoria
15 de janeiro de 2022
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara poderá analisar, neste ano, proposta que já foi aprovada por duas outras comissões. Ela dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir funcionário que seja demitido (PL 626/21).

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A proposta também concede até 90 dias para o preenchimento do cargo vago, caso o empregado com deficiência ou reabilitado tenha pedido demissão.

As medidas são direcionadas às empresas com mais de cem funcionários, que são obrigadas por lei a cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência. A legislação atual estabelece que as empresas devem contratar um novo funcionário imediatamente após a dispensa do anterior (Lei 8.213/91).

O deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da proposta na última comissão em que foi analisada, a de Direitos das Pessoas com Deficiência, considera a norma atual muito rígida.

“Um dos pontos é a impossibilidade de demitir sem que haja um substituto imediato para o preenchimento do posto, ou de ocupar aquela vaga imediatamente após o pedido de demissão do ocupante do posto por cota. Se no desligamento que parte do empreendedor já é demasiadamente árduo contratar um substituto, quanto mais no pedido de demissão, em que a empresa não pode selecionar outro candidato com antecedência satisfatória. O resultado disso é que a empresa é multada ou contrata, às pressas, alguém sem o perfil necessário ao desenvolvimento das atividades.”

O texto aprovado também prevê que, se a empresa contratar além da proporção exigida em lei, não há necessidade de reposição obrigatória de pessoa com deficiência ou reabilitada para ocupar o cargo.

Tags: Deficientepessoas com deficiênciavaga para deficientes
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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