A Promotoria de São Paulo suspendeu por seis meses uma investigação sobre Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo e amiga do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alegando incertezas provocadas pela Lei de Abuso de Autoridade, aprovada na Câmara dia 14 e enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O inquérito mira supostas vantagens indevidas que teriam sido concedidas à Rose pela Bancoop (Cooperativa dos Bancários de São Paulo) durante gestões de mandatários ligados ao PT.
No texto, o promotor Cassio Roberto Conserino, do Ministério Público paulista, diz que é necessário que o inquérito seja suspenso por seis meses ou “até que a normalidade jurídica seja restabelecida, com o veto integral, parcial ou reconhecimento de inconstitucionalidade” do projeto de Lei de Abuso.
Rose foi alvo da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, deflagrada em novembro de 2012. Para o Ministério Público Federal, ela integrou organização que negociava documentos de repartições da União para favorecer empresários, esquema que envolveu o ex-número 2 da Advocacia-Geral da União à época.
Paralelamente à Porto Seguro, de alçada da Procuradoria da República, a Promotoria de São Paulo abriu investigação sobre supostos favorecimentos à amiga de Lula no âmbito da Bancoop, a Cooperativa dos Bancários.
Bolsonaro tem até o dia 5 de setembro para sancionar o texto aprovado no Congresso, com ou sem vetos. Na manhã desta sexta-feira, 30, o presidente afirmou que os vetos que pretende fazer na Lei do Abuso não terão viés “populista” e sinalizou que atenderia seu “Centrão”, entre eles o ministro Sergio Moro.
O chefe da pasta da Justiça e Segurança Pública havia sugerido que o presidente derrubasse nove pontos do texto.
Para justificar a suspensão da investigação, o promotor elenca três pontos da redação final do projeto – assinada pelo relator na Câmara, deputado Ricardo Barros – comparando-os com o contexto da investigação de Rosemary.
O primeiro artigo do PL 7596-A citado por Conserino é o 27 – requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório à falta de qualquer indício da prática de crime.
Na avaliação do promotor, se o Ministério Público receber uma notícia de crime e requisitar inquérito policial ou iniciar uma investigação poderá estar cometendo crime, “uma vez que a lei permite ao investigado alegar para barrar a investigação que não há qualquer indício da prática do tal crime”.
Conserino também cita o artigo 30 do projeto – “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente” – e diz: “Ninguém se arriscará a oferecer uma denúncia no campo criminal ou ajuizar uma ação civil pública de improbidade administrativa nestas circunstâncias”.
O texto afirma que os membros do Ministério Público não têm condições de “aferir” se haverá inocentes ou culpados na ação que ajuizar. “A função acusatória é de meio e não de resultado, assim como a função defensória”, ressalta o promotor.
Dentre os pontos citados pelo promotor, o artigo 30º é o único que figura entre os abordados pela pasta de Moro em relatório enviado à Câmara. No documento é indicado que o dispositivo já é abarcado pelo crime de denunciação caluniosa.
A medida de Conserino aborda ainda o artigo 31 da Lei de Abuso, que trata da extensão “injustificada” da investigação. Ele anota que, em razão de tal dispositivo, os membros do Ministério Público passarão a não fazer investigações mais complexas e que demandem tempo.
Ele diz que a investigação sobre Rosemary por exemplo, já foi enviada, em outra ocasião, para a Lava Jato no Paraná e voltou para a Promotoria paulista, e assim “já poderia dar margem a alegação de abuso de autoridade”.
Quando a Operação Porto Seguro foi deflagrada, Rose negou enfaticamente, por meio de sua defesa, qualquer ligação com a emissão fraudulenta de pareceres de órgãos públicos federais. Ela também sempre negou ter sido beneficiada pela Bancoop.