Pacientes com diabetes poderão portar insulina, insumos, alimentos e aparelhos de monitoração de glicemia em locais públicos e privados de Limeira, é o que dispõe de autoria dos vereadores Carolina Pontes (PSDB) e Dr. Marcelo Rossi (Podemos), aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 7 de dezembro.
“Parece algo simples permitir que cidadãos usem esse tipo de insumo, principalmente crianças e adolescentes, mas nós tínhamos muitas reclamações de mães que, em algumas escolas, eram advertidas por seus filhos usarem e levarem estes objetos para as escolas. Para que não haja nenhum tipo de constrangimento para essa classe que faz a utilização desses objetos, pedimos, por meio deste projeto, para que o poder público permita o acesso com esses instrumentos, que podem salvar a vida dessas pessoas”, argumentou Carolina.
De acordo com o projeto, o cidadão portador da doença não poderá ser impedido de entrar nos locais citados portando os insumos necessários para a manutenção da saúde, inclusive em locais que cobrem ingresso ou taxas de entrada. Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento será multado em 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP (Ufesps). Hoje cada unidade equivale ao valor de R$ 27,61. Em caso de reincidência a penalidade será aplicada em dobro.
Ainda de acordo com o texto, a comprovação pelo portador de diabetes ocorrerá por meio de apresentação de laudo médico e também por meio de cadastro ou carteirinha que venha a ser criada pelo Poder Executivo.
Na justificativa os autores explicam que os acometidos pela doença necessitam de injeções diárias de insulina em alguns casos, como forma inclusive de evitar risco de morte, e em outros casos uma alimentação adequada é necessária para não agravar o quadro.
“A proibição da entrada do diabético com os produtos e insumos que lhe são necessários em local público ou privado oferece-lhe grande risco de morte, frente a premente necessidade que possui de manter-se atualizado de sua condição e bem alimentado, para assim, controlar os níveis de glicose corretamente”, explicam os autores, no texto legislativo.
O projeto segue para apreciação do prefeito Mário Botion, que pode sancionar ou vetar. Caso seja sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.