Projeto de lei em trâmite da Câmara de Limeira (SP), de autoria do vereador Estevão Nogueira, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em condomínios residenciais e comerciais, verticais ou horizontais, da cidade.
Pela proposta, o uso de máscara se tornará obrigatório nas áreas fechadas de uso comum dos condomínios como elevadores, hall de entrada, escadarias, corredores, salões e academias. A obrigatoriedade do uso de máscara também seria aplicada às áreas abertas como ruas internas, avenidas, praças, parques, playgrounds, quadras, campos, entre outros. O projeto de lei estabelece que, em casos de prática de atividades esportivas aeróbicas, como corrida, bicicleta, tênis e similares ao ar livre, o uso seria facultativo.
Na justificativa, o parlamentar menciona que chegou ao seu conhecimento, tanto por síndicos como por moradores, é que muitos condôminos têm deixado de utilizar as máscaras nas áreas de uso comum nos condomínios. “E, pior que isso, essencialmente em áreas fechadas e cobertas de edifícios, como, por exemplo, o elevador que já tem um espaço bastante reduzido, além de seus halls, corredores e escadarias. Ou seja, há uma sensação, na população que reside ou frequenta essas modalidades de edificações, de que as normas proibitivas não produziriam efeitos no âmbito interno destes locais e essa forma de pensar, por evidente, acaba contribuindo para a proliferação da doença e para o descontrole e ineficácia dos meios utilizados para o combate à pandemia. Assim, é preciso que fique evidente para todos aqueles que utilizam determinados espaços comuns em condomínios, com potencial para expor outras pessoas aos riscos da doença, que sua conduta não é desregrada, mas sim, que há norma impondo a obrigação do uso de máscara, passível de fiscalização pelos órgãos públicos, e que o infrator, em caso de descumprimento, poderá ser penalizado pela desobediência”, resumiu.
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