Projeto de lei em trâmite na Câmara de Limeira, de autoria do vereador Wagner Barbosa, prevê alterações numa lei de 2010, que dispõe sobre a licença para funcionamento. As mudanças, caso aprovadas, fecham o cerco contra festas clandestinas e também onde há excesso de barulho.
Uma das alterações proposta pelo parlamentar é sobre a expedição da licença de funcionamento. Conforme a lei em vigo, os proprietários de imóveis de locação para shows, festas, confraternizações e afins devem encaminhar ao Departamento de Receita e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda cópia do contrato celebrado, no prazo máximo de 48h após sua assinatura. Apesar de a legislação atual determinar o encaminhamento do contrato ao Executivo, não cita a expedição da licença de funcionamento e, na proposta, o parlamentar sugere que essa situação seja acrescentada, ou seja, não bastaria apenas comunicar a Prefeitura sobre a locação do imóvel, o proprietário deverá, desde que atendidos todos os requisitos, receber a permissão para o funcionamento. Desta forma, conforme o projeto de lei, caso proprietários de imóveis que não apresentar a licença de funcionamento serão interditados.
Além de alterações, o projeto de lei acrescenta outros artigos e regulamenta eventos, como festas e confraternizações, em imóveis não comerciais. Neste caso, os organizadores deverão respeitar os limites sonoros permitidos pela legislação e, em caso de violação, o proprietário ou responsável pelo evento será notificado a cessar imediatamente os abusos. Quando houver reincidência em prazo inferior a 24 horas, deverá ser aplicada multa incidente sobre a inscrição do imóvel e sobre o responsável pela festa. Além disso, se o organizador da festa for dono da residência, o evento será imediatamente finalizado. Caso o domicílio não pertença ao organizador do evento, o imóvel será interditado. O projeto de lei também prevê interdição do imóvel quando for localizado drogas ilícitas ou que haja menores em situação de risco constatada pelo Conselho Tutelar.
Na justificativa, Wagner Barbosa aponta que as alterações possibilitam sanções administrativas mais rígidas e eficazes no caso de atuação das forças policiais e dos órgãos fiscalizatórios em imóveis usados para festas. “É comum em nosso município imóveis utilizados para eventos e confraternizações, com ou sem locação, incomodando a vizinhança, especialmente por conta da perturbação do sossego e ao desrespeito aos limites sonoros. No caso das locações, na maioria das vezes são feitas de forma irregular, sem licença e nem alvará da Prefeitura, trazendo riscos aos próprios frequentadores. Já nos eventos particulares em que não há locação, o principal abuso vem sendo o desrespeito aos limites sonoros permitidos. Nestes casos, o próprio exercício do poder de polícia pela Administração Pública deve ser efetivo, bem como das forças de segurança que por ventura sejam acionadas, interditando de forma sumária o espaço em que se realiza o evento sem o devido respeito à legislação ou aplicando as sanções administrativas cabíveis. Com isso, preserva-se o próprio interesse público e o conforto de toda a vizinhança”, resumiu.