A evasão escolar e o abandono de estudantes têm sido uma preocupação crescente, levando a vereadora Mariana Calsa (PL) a apresentar o Projeto de Lei Nº 1/2023, que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar. A proposta foi aprovada durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 10 de julho.
O abandono escolar é caracterizado quando um aluno deixa de frequentar as aulas durante um ano letivo e retorna apenas no ano seguinte. Já a evasão escolar refere-se àqueles estudantes que abandonaram a escola ou foram reprovados em determinado ano letivo, e que, no ano seguinte, não renovaram suas matrículas para dar continuidade aos estudos.
O projeto de lei estabelece uma série de 14 diretrizes e ações que serão implementadas de forma integrada e intersecretarial, sob a coordenação da Prefeitura. Para isso, serão envolvidos órgãos municipais ligados à educação, saúde, assistência e desenvolvimento social, cultura, esportes, bem como o apoio dos governos estadual e federal, organizações não governamentais, sociedade civil e iniciativa privada.
Entre as diretrizes propostas, destacam-se: a realização de estudos para identificar os motivos pelos quais os alunos abandonam a escola, visando construir políticas públicas mais efetivas; o mapeamento e identificação periódica dos alunos em situação de evasão escolar; a promoção de palestras e rodas de conversa para conscientização e combate às principais causas sociais de evasão; e a busca ativa escolar, através do trabalho conjunto de profissionais da assistência social, psicologia e educação.
Na justificativa do projeto, Mariana Calsa ressalta que os motivos que levam os estudantes a se afastarem da escola são diversos, exigindo uma abordagem integrada para reduzir ou eliminar o número de alunos que deixam de frequentar as aulas. A vereadora explica que existem estudos que classificam esses motivos em fatores externos à escola, como problemas relacionados às drogas, gravidez precoce, criminalidade e trabalho infantil, bem como fatores internos à escola, relacionados à dinâmica escolar e sua relação com o aluno como indivíduo, onde o sucesso ou o fracasso podem ser determinantes para o abandono.
A parlamentar destaca que essa proposição está alinhada com o quarto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que busca garantir educação de qualidade para todas as meninas e meninos até 2030.
O projeto de lei aprovado agora segue para a análise do prefeito Mario Botion (PSD). Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município, tornando-se lei. Caberá ao Poder Executivo regulamentá-lo no prazo de 120 dias, contados a partir da data de sua publicação.