O deputado federal Miguel Lombardi apresentou o Projeto de Lei 2570/20 que visa endurecer a Lei Anticorrupção. O foco são contratos irregulares firmados pela administração pública no período da pandemia. A proposta do parlamentar sugere aumentar de cinco para 15 anos a punição para empresas condenadas por desviar recursos federais destinados a conter a propagação do novo coronavírus, a Covid-19.
“Pessoas sem escrúpulos estão se valendo do estado de calamidade pública, que autoriza compras sem licitação, para enriquecer criminosamente. Enquanto isso mais de 13 mil brasileiros perderam suas vidas. Muitas delas por falta de estrutura suficiente do sistema de saúde. Endurecer a Lei Anticorrupção pode ajudar a conter o avanço de criminosos sobre o dinheiro público destinado à saúde”, argumentou o deputado Miguel. As medidas provisórias contra a pandemia já somam R$ 258,3 bilhões. A Polícia Federal deflagrou diversas operações contra organizações criminosas que manipularam preços de equipamento como respiradores.
A Lei 12.846 de 2013 prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Pela legislação, empresas condenada ficam proibidas de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. A propositura do autoria do deputado Miguel sugere triplicar esta pena.
A Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, dispensou a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
Segundo a assessorial do parlamentar, Miguel já apresentou dez projetos de lei com o objetivo de mitigar a pandemia. Ele é autor do PL 1029/20 que transfere R$ 2 bilhões do ‘Fundão’ para o combate ao Covid 19 no Brasil.