O Projeto de Lei 918/20 determina que as pessoas de baixa renda terão ressarcimento de 50% da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) embutidos nos preços de produtos e serviços. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O ressarcimento, identificado na nota fiscal de compra, será usufruído por pessoas que integram famílias com renda per capita até 1/2 salário mínimo. Caberá à Receita Federal regulamentar a operacionalidade do benefício.
A proposta é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). Ele afirma que a tributação sobre o consumo não distingue adequadamente a capacidade contributiva dos contribuintes. Ricos e pobres pagam os mesmos tributos.
“Apresentamos esse projeto para resguardar a população mais carente contra os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19”, disse Guimarães.
Fonte: Agência Câmara de Notícias