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Procuradoria pede que Temer volte para a prisão

por Redação Rápido no Ar
1 de abril de 2019
no Notícias
Tempo de leitura: 5 mins
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que “as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

A Procuradoria afirma que “refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2”. “Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”.

A Procuradoria afirma que são “equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (‘exagero na narração’), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos” “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1ª Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.

“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, “caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico”. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de ‘colarinho branco’, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.

Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que “as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

A Procuradoria afirma que “refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2”. “Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”.

A Procuradoria afirma que são “equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (‘exagero na narração’), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos” “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1ª Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.

“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, “caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico”. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de ‘colarinho branco’, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.

Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que “as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

A Procuradoria afirma que “refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2”. “Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”.

A Procuradoria afirma que são “equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (‘exagero na narração’), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos” “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1ª Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.

“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, “caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico”. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de ‘colarinho branco’, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.

Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que “as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

A Procuradoria afirma que “refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2”. “Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”.

A Procuradoria afirma que são “equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (‘exagero na narração’), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos” “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1ª Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.

“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, “caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico”. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de ‘colarinho branco’, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.

Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

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A Procuradoria afirma que são “equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (‘exagero na narração’), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos” “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1ª Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.

“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, “caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico”. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de ‘colarinho branco’, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.

Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que “as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

A Procuradoria afirma que “refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2”. “Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”.

A Procuradoria afirma que são “equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (‘exagero na narração’), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos” “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1ª Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.

“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, “caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico”. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de ‘colarinho branco’, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.

Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que “as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

A Procuradoria afirma que “refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2”. “Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”.

A Procuradoria afirma que são “equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (‘exagero na narração’), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos” “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1ª Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.

“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

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Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que “as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

A Procuradoria afirma que “refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2”. “Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”.

A Procuradoria afirma que são “equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (‘exagero na narração’), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos” “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1ª Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.

“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, “caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico”. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de ‘colarinho branco’, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.

Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Tags: CAPACasalava-jatoPrisãoProcuradoriatemer
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