Até esta quarta-feira (18), a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, registrou 3.411 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus (cancelamentos de viagens e eventos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos), dos quais 2.208 foram reclamações e 1.203 consultas.
Das 2.208 reclamações registradas, 1.162 foram contra agências de viagens e 862 contra companhias aéreas. Os consumidores também reclamaram de programas de fidelidade (55 queixas), cruzeiros (46 casos), farmácias, lojas e mercados (43) e de problemas com ingressos e eventos (40 queixas).
As reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias a cada caso específico, e as denúncias serão apuradas pela equipe de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon-SP reitera que é importante que o consumidor siga as orientações dos órgãos competentes (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde) a fim de se proteger e evitar a propagação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Direitos do consumidor
O cliente não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajando ou indo a eventos onde poderá contrair o coronavírus. As empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o cidadão, como adiar a viagem/evento, restituir valores já pagos ou ainda outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.
Caso se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela empresa, o cliente pode procurar o Procon-SP, que intermediará a negociação para tentar compor um acordo com a empresa.
De acordo com o CDC, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Dessa forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão estadual.
A Diretoria de Fiscalização solicitará esclarecimento junto ao fornecedor, que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.
Atendimento
O Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos a distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou por meio de redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento. O Telefone 151 (para cidades atendidas pelo código de área 11) pode ser utilizado para orientações e denúncias.