O Procon de Piracicaba iniciou, nesta segunda-feira (29), a operação Dia dos Pais, que visa fiscalizar estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos relacionados à data comemorativa, celebrada em 11/08. A fiscalização permanecerá em vigor até o dia 09/08.
O objetivo da fiscalização é garantir o cumprimento das normas de proteção e de defesa dos consumidores. Serão verificados aspectos como a correta afixação de preços, a presença de informações obrigatórias nas embalagens dos produtos (origem, composição, prazo de validade, entre outras), as políticas de pagamento, incluindo restrições quanto à aceitação de cheques, PIX e cartões, além da disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor para consulta e afixação do cartaz do Procon, entre outros pontos.
ORIENTAÇÕES
Preço – Os estabelecimentos devem informar de forma visível o preço à vista de todos os produtos e serviços, incluindo vitrines externas, internas e produtos expostos em local alto, fora do alcance do consumidor.
Parcelamento – Caso o estabelecimento ofereça parcelamento, deve informar por meio de cartaz as condições específicas, como: valor mínimo para parcelamento, número máximo de parcelas, incidência de juros (especificando a taxa de juros), valor de cada parcela com juros e o valor total a ser pago com juros.
Formas de pagamento – O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar cheques, cartões e PIX. Porém, caso não aceite alguma dessas modalidades de pagamento, deverá informar essa restrição, através de cartaz afixado em local visível.
Garantia legal – O consumidor tem até 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos duráveis, e 30 dias para serviços e produtos não duráveis. É importante destacar que o fornecedor ou fabricante tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema. Caso não o faça, o consumidor tem direito a escolher entre a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento de preço.
Política de troca – É importante que o consumidor verifique se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar produtos por erro do consumidor na escolha (como preferência, cor ou tamanho do produto). De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.
Nota fiscal – Os consumidores devem exigir a emissão de nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou documento equivalente, pois é essencial para garantir seus direitos.