Amanhã (30), vence o prazo para o empregador doméstico pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado doméstico. O empregador deverá pagar 50% do total nesta parcela. No adiantamento, não há descontos.
COMO LANÇAR A 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO NO ESOCIAL
Para fazer o pagamento da primeira parcela do 13º salário do empregado doméstico no eSocial, o empregador deverá incluir a rubrica referente ao adiantamento do 13º salário. Veja como fazer:
1 – Faça o login no site do eSocial;
2 – Abra a folha Novembro/2017
3 – Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800″ – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”. Em valor, informe o valor de 50% do total a ser pago referente ao 13º salário.
4 – Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
5 – Feito isso, prossiga com o fechamento.
GUIA DAE (ESOCIAL) DE NOVEMBRO SERÁ MAIOR
Além dos encargos sobre a remuneração mensal, a guia DAE Novembro/2017 será gerada considerando os encargos referentes ao adiantamento do 13º salário: FGTS (8%) e FGTS Compensatório (3,2%). Por esse motivo, o valor da guia será um pouco maior do apurado em outros meses. Esta guia vence no dia 07/12/2017.
COMO CALCULAR O VALOR DO 13º SALÁRIO DA DOMÉSTICA?
Para saber o valor a ser pago ao trabalhador, deve-se considerar o salário base e os meses trabalhados entre janeiro e dezembro de 2017.
Para cada mês trabalhado, o empregado terá direito a 1/12 avos de 13º salário. Se o empregado trabalhar pelo menos 15 dias dentro de um determinado mês, já terá direito. Cada avo representa um mês trabalhado.
Para calcular o valor, basta dividir o último salário-base por 12, e multiplicar pelos meses trabalhados.
Exemplo: Doméstica foi contratada em 15/09/2017 com salário base de R$ 1200. Neste caso, a doméstica terá direito a 4/12 avos de 13º salário (15 dias em setembro + outubro + novembro + dezembro/17). Isso corresponde a R$ 400, sem encargos.
Veja o cálculo:
R$ 1200 / 12 * 4 avos = R$400 (valor sem encargos)
POSSO PAGAR O 13º SALÁRIO EM UMA ÚNICA PARCELA?
SIM. Neste caso o valor deverá ser quitado até 30 de novembro.
Se optar pelo pagamento em parcela única, o empregador deve ficar atento aos lançamentos no eSocial. Deverá informar o eSocial de forma parcelada, lançando na folha de novembro o valor referente à primeira parcela e na folha Décimo Terceiro, liberada em dezembro, apurar o restante.
MULTA POR ATRASO
O empregador doméstico que atrasar o pagamento do 13º salário poderá receber uma multa no valor de R$ 170,16. Porém, somente aplicada em caso de denúncia.
Além disso, o valor fica para o governo e somente é aplicada por fiscais do Ministério do Trabalho.
AGENDA – 13º SALÁRIO – EMPREGADOR DOMÉSTICO
30/11/2017 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
07/12/2017 – Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2017;
20/12/2017 – Pagamento da segunda parcela (recibo) e da Guia DAE Décimo Terceiro;
05/01/2018 – Pagamento da Guia DAE referente a folha Dezembro/2017