Os mais de 218 mil detentos do sistema penitenciário paulista já podem receber visitas dos parentes por meio virtual. O secretário de Administração Penitenciária, Nivaldo Cesar Restivo, informou que a visita virtual valerá para o período da pandemia do novo coronavírus e não vai substituir as visitas presenciais – que estão suspensas neste momento de crise.
As visitas virtuais começaram neste sábado (25).
De acordo com o governo do estado de São Paulo, o projeto Visita Virtual prevê a realização de 23,8 mil visitas por fim de semana e tem potencial para chegar até 58 mil. Para que isso ocorra, o parente do detento, que já deve estar cadastrado para as visitas presenciais, terá que marcar as visitas virtuais no site da Secretaria de Administração Penitenciária.
“Pode ser mensagem eletrônica, ou pode ser visita virtual. Se for visita virtual, clica em visita virtual e preenche um formulário. Deixando claro que só as pessoas cadastradas no rol de visitas daquele preso, só a elas será possível fazer o cadastramento. Essas pessoas colocarão seu nome e a matrícula do preso. Faremos a checagem com nosso banco de dados e, estando tudo certo, elas receberão um link com o horário em que deverão se conectar para fazer a visita virtual à pessoa privada de liberdade”, explicou o secretário.
Por causa da pandemia, as medidas restritivas no estado de São Paulo incluem a proibição de visita presencial no sistema penitenciário desde o dia 20 de março. O uso da tecnologia,no entanto, permitirá o cumprimento da legislação para manutenção dos laços sociais e familiares, de maneira emergencial e temporária, disse Nivaldo Restivo.
A visita virtual tornou-se possível com a instalação do sistema de videoconferência nas 176 unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária. Segundo o governo paulista, esse sistema permitirá ainda a realização de audiências judiciais online e contato online com oficiais de Justiça, advogados e defensores públicos, principalmente no período da pandemia de covid-19.
A medida também evita a suspensão, ainda que temporária, de processos e outros procedimentos jurídicos.