A Prefeitura de Limeira sancionou a lei nº 6.446, de 16 de setembro de 2020, que modifica trecho da lei complementar (nº 111/1993) que autoriza a exploração do serviço de estacionamento rotativo em algumas regiões da cidade, a área azul. A recente lei aprovada pela Câmara de Limeira autoriza a ampliação do prazo para o pagamento da tarifa pós-utilização, de três dias para cinco dias.
A legislação passa a vigorar com a seguinte redação no parágrafo 1º no artigo 5º: “O valor da tarifa pós-utilização da área azul não poderá ser superior ao valor de três tarifas de tempo máximo de permanência e o usuário da área azul terá o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento da tarifa de pós-utilização”.
A medida é válida desde o dia da publicação no Jornal Oficial do Município, na última sexta-feira (18).
A Secretaria de Mobilidade Urbana ressalta que ainda constam nos envelopes de pós-utilização, emitidos pela empresa responsável pelo serviço Hora Park, informações de prazo de três dias para a regularização. A empresa irá regularizar, conforme a lei, mas a pasta destaca que já vale o prazo ampliado, de cinco dias.