Em ação que pedia cumprimento de sentença, o ministério Público de Mirandópolis (SP) obteve decisão favorável que bloqueia depósitos ou aplicação financeira do prefeito do município, Everton Luiz Fernandes Sodario Raimundo (PSL), no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, devida a partir de 18 de março. O montante refere-se à multa imposta em decorrência de condenação de Raimundo em processo do MPSP que alegou ilegalidade das posturas adotadas pelo prefeito para o combate à pandemia.
A mesma decisão revogou o Decreto Municipal nº 3753/2021, que autorizou a abertura do comércio em geral, entre as 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, e permitiu os serviços de retirada de alimentos em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e bares, além de trazer outros afrontamentos ao Plano São Paulo.
No pedido, os promotores Willian Guimarães e Renata dos Santos afirmam que o prefeito vem conduzindo o enfrentamento à disseminação da covid-19 “de forma errática e periclitante”, se manifestando publicamente contra as diretrizes adotadas pelo Estado de São Paulo, como também incentivando o descumprimento por parte dos moradores, prometendo a eles a ausência de fiscalização municipal.
Ao acatar o pedido do Ministério Público, o Judiciário ressaltou o aumento exponencial nos casos de contaminação pelo novo coronavírus em Mirandópolis e a falta de leitos de UTI.